A Tacada do dia...

quinta-feira, fevereiro 19, 2009

Novas oportunidades...

(recebido por mail, carece de fontes)
Exmos. senhores directores dos jornais - CORREIO DA MANHÃ, - 24 HORAS

ASSUNTO. Esclarecimento.

Reportando-me às notícias publicadas pelos jornais em epígrafe em 31.1.2009,
sobre o processo FREEPORT, há algo que pedia me pudessem esclarecer, pois
que, com os elementos facultados, a confusão situacional prima pelo
brilhantismo.

Refiro-me à mãe do Sr. 1º ministro, Dª MARIA ADELAIDE DE CARVALHO MONTEIRO.

- Divorciada nos anos 60 de Fernando Pinto de Sousa, "viveu modestamente em
Cascais como empregada doméstica, tricotando botinhas e cachecóis…".(24 H)

Admitamos que, na sequência do divórcio ficou com o chalé (r/c e 1º andar)
cuja fotografia se reproduz (CM).

Admitamos ainda, que em 1998, altura em que comprou o apartamento na Rua
Braamcamp, o fez com o produto da venda da vivenda referida, feita nesse
mesmo ano (1998)..

Neste mesmo ano, declarou às Finanças um rendimento anual inferior a 250 €.
(CM), o que pressupõe não ter qualquer pensão de valor superior, nem da
Segurança Social. Nem da CGA.

Entretanto morre o pai (Júlio Araújo Monteiro) que lhe deixa "uma pequena
fortuna, de cujos rendimentos em parte vive hoje" (24H).

Por que neste momento, aufere do Instituto Financeiro da Segurança Social
(organismo público que faz a gestão do orçamento da Segurança Social) uma
pensão superior a 3.000 €
(CM), seria lícito deduzir – caso não tivesse tido
outro emprego a partir dos 65 anos – que, considerando a idade normal para a
pensão de 65 anos, a mesma lhe teria sido concedida em 1996 (1931+ 65). Só
que, por que em 1998 a dita pensão não consta dos seus rendimentos, forçoso
será considerar que a partir desse mesmo ano, 1998 desempenhou um lugar que
lhe acabou por garantir uma pensão de (vamos por baixo): 3.000 €.

Abstraindo a aplicação da esdrúxula forma de cálculo actual, a pensão teria
sido calculada sobre os 10 melhores anos de 15 anos de contribuições, com um
valor de 2% /ano e uma taxa global de pensão de 80%.

Por que a "pequena fortuna " não conta para a pensão; por que o I.F.S.S. não
funciona como entidade bancária que, paga dividendos face a investimentos
ali feitos (depósitos); por que em 1998 o seu rendimento foi de 250 €; para
poder usufruir em 2008 uma pensão de 3.000 €, será por que (ainda que
considerando que já descontava para a Segurança Social como empregada
doméstica e perfez os 15 anos para poder ter direito a pensão), durante o
período (pós 1998), nos ditos melhores 10 anos, a remuneração mensal foi
tal, que deu uma média de 3.750 €/mês para efeitos do cálculo da pensão
final. (3.750 x 80% = 3.000).

Ora, como uma pensão de 3.000 €, não se identifica com os "rendimentos "
provenientes da pequena fortuna do pai, a senhora tem uma pensão acrescida
de outros rendimentos.

Como em nenhum dos jornais se fala em habilitações que a senhora tenha
adquirido, que lhe permitisse ultrapassar o tal serviço doméstico
remunerado, parece poder depreender-se que as habilitações que tinha nos
anos 60 eram as mesmas que tinha quando ocupou o tal lugar que lhe rendeu os
ditos 3.750 €/mês.

Pode-se saber qual foram as funções desempenhadas que lhe permitiram poder receber tal pensão?


Se isto se confirmar vou deixar a informática e aprender a tricotar botinhas e cachecóis. No futuro rende mais e faz menos mal aos olhos.

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2 Comments:

  • Sinto-me profundamente discriminado por não me terem ensinado a tricotar, é urgente reparar esta injustiça!

    Agora percebo aquela:
    "mamã eu quero,
    mamã eu quero mamar..."

    Foi com ela que ele aprendeu?

    By Anonymous Anónimo, at 2/19/2009 6:12 da tarde  

  • de certeza que há uma porcaria qualquer de Tricot nas Novas Oportunidades.. Até um de futebol já vi.. portanto...

    By Anonymous Anónimo, at 2/19/2009 6:17 da tarde  

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